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Justiça do Amazonas determina regime de guarda diferente de irmãos em ação de guarda
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A 6ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no Amazonas, estabeleceu regimes de guarda diferentes entre dois irmãos, em razão do tratamento desigual ofertado pelo pai. O juízo determinou a guarda compartilhada do filho mais velho, e a guarda unilateral do caçula em favor da genitora.
A sentença ocorreu no âmbito de divórcio litigioso entre os genitores, com ação de guarda, visitas e alimentos, e teve como base a igualdade no exercício da parentalidade e o papel do Judiciário na proteção integral da infância.
Conforme consta nos autos, os irmãos, de 8 e 13 anos de idade, permaneceram sob a guarda da mãe após a separação do casal, no Amazonas. O genitor, por sua vez, mudou-se para o Distrito Federal e, posteriormente, para o interior de Goiás.
Após a mudança, porém, o genitor passou a manter contato frequente apenas com o filho mais velho, enquanto ignorava o filho mais novo nas ligações telefônicas. Na ação, a mãe das crianças alegou que o comportamento evidenciava clara preferência afetiva e gerava prejuízos emocionais à criança preterida.
O juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, proferiu a sentença. Para o magistrado, restou comprovado o tratamento impróprio, diferenciado e, portanto, inconstitucional entre os dois irmãos.
De acordo com o juíz, a conduta do pai foi caracterizada como emocionalmente ausente, somando-se à ausência física e ao fato de ele ter sido réu revel no processo. Por outro lado, a genitora “demonstrou ser cuidadosa e responsável, assumindo sozinha os cuidados com os filhos desde a separação”.
Com base em provas documentais e testemunhos, o juiz acolheu parcialmente os pedidos da autora, determinando a necessidade de garantir tratamento igualitário e digno aos irmãos, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A sentença também foi fundamentada na análise das ligações registradas, nas quais o pai dirigia-se exclusivamente ao primogênito, ignorando o filho mais novo, o que, segundo o juiz, “acontece numa fase prioritária da vida das crianças e revela um cenário em que sentimentos mal resolvidos e mágoas acabam por afetar diretamente o bem-estar infantil”.
O magistrado destacou ainda que a sentença foi crucial para “assegurar e garantir a saúde, o bem-estar e, notadamente, o adequado, constitucional e prioritário tratamento igualitário entre os dois irmãos, especialmente considerando o contexto atual da vida brasileira, em meio a tantas brigas familiares e disputas derivadas de mágoas ou ciúmes antigos e sem suporte na realidade”.
Leia a íntegra da decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM (exclusivo para associados).
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br